O autor pode emendar a inicial até a citação, independentemente do consentimento do réu. Isso está previsto no artigo 329 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação.
No entanto, após a citação, o autor pode ainda emendar a inicial até o saneamento do processo, desde que haja concordância do réu. Além disso, se o juiz verificar defeitos e irregularidades na petição inicial, pode determinar a emenda da petição inicial, estabelecendo um prazo para o autor fazer as correções necessárias.
É importante ressaltar que a emenda da petição inicial não é um ato voluntário, mas sim uma medida ordenada pelo juiz para corrigir erros ou irregularidades na petição. O autor tem direito a emendar a inicial, mas deve seguir os critérios estabelecidos pelo CPC e pelas decisões judiciais.
Fontes:
* Art. 329 do Código de Processo Civil (CPC);
* Art. 321 do Novo CPC;
* Jusbrasil - "Emenda ou complementação da petição inicial no novo CPC/2015";
* Advbox - "Emenda à inicial: o que diz o CPC, quando é possível e como fazer";
* Peticionamais - "Prazo para emendar a inicial";
* Portal Insights - "Até quando o autor pode emendar a inicial?";
* Jusbrasil - "A diferença entre Emenda e Aditamento da Inicial".
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