A responsabilidade do pai em pagar pensão para o filho é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro e pode variar de acordo com as circunstâncias específicas do caso. Geralmente, o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia até os 18 anos de idade do filho, desde que este ainda precise dos pais para viver.
No entanto, se o filho estiver cursando ensino superior, o pai pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia até que ele complete o curso ou atinja a maioridade civil, que é de 21 anos. Isso se aplica também aos filhos que tenham deficiência física ou mental e não possam trabalhar.
Além disso, a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar - o que ocorrer primeiro.
É importante ressaltar que a responsabilidade do pai em pagar pensão alimentícia não é automática e depende de uma análise individualizada das circunstâncias do caso. Além disso, a pensão alimentícia pode ser cancelada ou reduzida se o filho tiver condições de auto-sustento ou se houver mudanças nas circunstâncias financeiras do pai.
Fontes:
* Jusbrasil: "Até quando o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia ao filho?" (artigo)
* Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM): "Até quando Pagar Pensão Alimentícia para o Filho?" (artigo)
* Portal Insights: "Até que idade os filhos recebem pensão?" (pergunta frequentemente feita)
* G1: "Pensao alimentícia: especialistas respondem a 20 dúvidas" (reportagem)
* Economia.uol.com.br: "Pensao alimentícia: quem recebe? Como é calculada? Veja tudo" (reportagem)
Note: As informações fornecidas são baseadas em fontes legais e jurisprudenciais, mas podem variar de acordo com as circunstâncias específicas do caso. É recomendável consultar um profissional jurídico para obter orientação personalizada.
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