A responsabilidade dos pais pelos atos de seus filhos é um tema que já foi abordado por vários autores e jurisprudências no Brasil. Segundo o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 932, os pais são responsáveis pela reparação civil decorrente dos atos ilícitos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia.
Esta responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende da culpa ou dolo dos pais, mas sim da qualidade de pai e mãe que exercem sobre seus filhos. Isso significa que, independentemente de terem sido ou não culpados pelas atitudes dos filhos, os pais são chamados a responder pelas consequências das ações de seus filhos menores.
Já os filhos maiores, considerados emancipados, são considerados plenamente capazes e responsáveis por seus atos. Nesse sentido, os pais não mais respondem civilmente por danos causados por esses filhos.
No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade dos pais não se limita à reparação civil. Além disso, eles têm o dever de sustentar seus filhos, especialmente durante a menoridade, e de fornecer-lhes educação, alimentação e cuidado.
Além disso, a Constituição Federal também reforça o dever da família de assegurar o bem-estar dos filhos, como estabelece o artigo 227, caput.
Em resumo, os pais são responsáveis pelos atos de seus filhos menores até que eles alcancem a maioridade, momento em que passam a ser considerados plenamente capazes e responsáveis por seus atos.
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