As férias para quem trabalha em escala 12x36 funcionam da mesma forma que a escala de trabalho comum de 8 horas. No entanto, há algumas peculiaridades que devem ser consideradas. Segundo o artigo 59-A da CLT, o pagamento mensal engloba as folgas semanais e dos feriados, tornando-os compensados.
Além disso, o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do salário normal do trabalhador. Isso significa que, se o trabalhador recebe R$ 2.000,00 de salário, durante suas férias, ele receberá R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 (1/3 de R$ 2.000,00).
Já o início das férias é regulamentado pela CLT e deve ser feito entre segunda e quinta-feira, desde que não haja feriado legal nos três dias subsequentes. Além disso, o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho, podendo fracionar esses dias em períodos menores.
É importante ressaltar que a jornada de trabalho 12x36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. Portanto, é fundamental verificar a legislação trabalhista específica aplicável à empresa ou ao setor de trabalho do indivíduo.
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