A multa rescisória é depositada na conta do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) do trabalhador, vinculada ao seu número de CPF. Segundo as informações fornecidas pelas fontes consultadas, a multa rescisória deve ser paga junto com o FGTS quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
De acordo com a Lei nº 8.844/94, o empregador tem o prazo de até 10 dias úteis após a rescisão do contrato de trabalho para depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador. O valor da multa rescisória corresponde a 40% do saldo do FGTS e é calculado com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores existentes nas bases do FGTS.
Além disso, é importante lembrar que a multa rescisória pode ser sacada junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade. No entanto, é possível fazer o saque do valor referente à multa rescisória de 40% mesmo se o trabalhador optar pela sistemática do saque-aniversário.
Fontes:
Portal Insights, Edital Concursos Brasil, Estadão E-Investidor, Cidesp, entre outras.
Referências:
Lei nº 8.844/94, art. 15, § 2º.
Esperamos que essa resposta tenha sido útil para você.
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