A pergunta sobre por quê o terço das férias é descontado no mês seguinte é um tema comum entre os trabalhadores brasileiros. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador deve pagar ao funcionário, como parte da remuneração, um terço (1/3) do salário bruto correspondente ao período de férias.
No entanto, este pagamento não é contabilizado como uma espécie de abono ou indenização, mas sim como uma parcela integral do salário do mês. Isso significa que, quando o funcionário volta do período de férias, o seu salário normalmente sofre alterações, pois o valor pago durante as férias é descontado do salário do mês seguinte.
Isso ocorre porque o empregador já havia pago o valor correspondente ao período de férias, quando o funcionário estava em licença. Como consequência, o valor descontado é utilizado para compensar o pagamento feito anteriormente.
Além disso, é importante ressaltar que o desconto do terço das férias não afeta o pagamento dos impostos e contribuições sociais, que devem ser pagos pelo empregador e pelo funcionário. A Lei nº 8.666/93, que regula as férias no Brasil, estabelece que o empregador deve pagar o adiantamento das férias até 2 dias antes do início do período de descanso.
Portanto, conclui-se que o desconto do terço das férias no mês seguinte é uma prática comum e legal, pois visa a compensar o pagamento feito anteriormente e não afeta os impostos e contribuições sociais. Fontes: Artigo 145 da CLT, Lei nº 8.666/93 e Pontotel.
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