O valor da hora extra no sábado é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. No entanto, convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior. De acordo com a Lei do Repouso Remunerado, quando o colaborador faz hora extra no sábado e esse dia cai em um feriado, o valor da hora extra deve ser 100%. Além disso, a fórmula básica para calcular o valor da hora extra é: Salário Mensal 220 horas (para jornadas de 44 horas semanais) + acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal para dias úteis e 100% para domingos e feriados.
Fontes:
* Pontotel
* RwTech
* PontoGO
* Portal Insights
* Quero Meus Direitos
* Escala App
* Calculo Certo
* FDR
* Convenia
* Dicionario Financeiro
* G1
* Serasa
* Rwtech
* Serasa
* iDinheiro
* FinanceOne
* Valor Investe
* Mediador (Ministério do Trabalho)
Essas fontes são variadas e incluem sites de informação geral, blogs especializados em direito trabalhista e também publicações governamentais.
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