A quebra de caixa é um valor pago a funcionários que lidam com dinheiro diariamente, como um adicional pelo risco de lidar com valores físicos e uma forma de compensar prejuízos sofridos no exercício de sua atividade. Segundo fontes especializadas, não há um valor exato para a quebra de caixa, pois ela é definida por meio de um documento coletivo entre as empresas e os sindicatos das categorias.
No entanto, alguns estudos e artigos sugerem que o valor da quebra de caixa pode variar de acordo com a empresa e a categoria profissional. Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) oficializou o entendimento de que o valor atribuído a título de quebra de caixa deve corresponder a 10% do salário-base dos operadores de caixa.
Além disso, outros artigos sugerem que o valor da quebra de caixa pode ser negociado entre o empregador e o funcionário, e não há um limite legal para o seu valor. Em alguns casos, o empregador pode pagar qualquer valor que lhe convier, desde que seja acordado com o funcionário.
Em resumo, o valor da quebra de caixa é variável e depende de fatores como a empresa, a categoria profissional e a negociação entre o empregador e o funcionário.
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