O valor do terço de férias é equivalente a 33,33% da remuneração do colaborador, ou seja, um terço do seu salário bruto. É um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal e previsto na Lei nº 8.666/93, que estabelece que o trabalhador tem direito a um adicional de 1/3 do salário normal durante o período de férias.
Para calcular o valor do terço de férias, é necessário dividir o salário bruto pelo número 3. Por exemplo, se o salário bruto for R$ 4.800,00, o valor do terço de férias seria R$ 1.600,00 (R$ 4.800,00 / 3).
Além disso, é importante lembrar que o pagamento do terço de férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Esta é uma das condições para que o empregado tenha direito ao abono pecuniário.
Fontes:
• Calculo Certo - Como calcular 1/3 de férias
• Pontotel - O que diz a legislação sobre o 1/3 de férias?
• Calculadora Automática! - Como Calcular 1/3 de Férias
• Calculadora de Férias - Como Calcular 1/3 de Férias
• Ponto RH - O que é 1/3 de férias? Como calcular?
• Meutudo - Terço de férias: o que é, requisitos e como calcular
• Portal Insights - Qual é o valor de 1 3 de férias?
É importante ressaltar que as informações apresentadas são baseadas em fontes legais e especializadas no tema, e devem ser utilizadas apenas como referência. É sempre recomendável consultar um profissional especializado em direito trabalhista para obter orientação personalizada e atualizada sobre os direitos e obrigações do trabalhador.
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