O décimo terceiro salário da empregada doméstica é um benefício obrigatório pago anualmente aos trabalhadores brasileiros, calculado com base na remuneração da funcionária e pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda no mês de dezembro.
De acordo com a legislação brasileira, o décimo terceiro salário da empregada doméstica é calculado dividindo o salário mensal da funcionária pelo período de 12 meses. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do valor do salário.
Segundo informações do site Nolar (www.nolar.com.br), o empregado doméstico já ganha direito ao décimo terceiro assim que completa 15 dias trabalhando para você. E sim, é obrigatório que você pague o 13º salário.
Além disso, os sites Hora do Lar (blog.horadolar.com.br) e SoS Empregada Doméstica (blog.sosempregadordomestico.com.br) também informam que o valor do décimo terceiro salário da empregada doméstica é o equivalente a um salário mensal, considerando o período de contratação da empregada doméstica, dividido pelo período de 12 meses.
É importante lembrar que o cálculo do décimo terceiro salário da empregada doméstica pode variar dependendo das características específicas do contrato de trabalho e da remuneração da funcionária. Portanto, é recomendável consultar a legislação brasileira e as práticas laborais específicas do setor para obter mais informações sobre o décimo terceiro salário da empregada doméstica.
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