O valor máximo que um advogado pode cobrar é um tema que gera polêmica no meio jurídico. Existem diferentes critérios e regras que variam de acordo com o tipo de contrato, o valor da causa e as normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do processo. Já o CPC estabelece que os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final ou do proveito econômico obtido.
Além disso, a jurisprudência consolidada informa que a única regra é que o advogado não pode receber mais que o cliente ao final do processo, ou seja, somando os honorários contratuais e os honorários sucumbenciais, os valores não podem ultrapassar os 50% do valor que o cliente irá receber.
É importante ressaltar que o valor máximo que um advogado pode cobrar também depende da natureza do contrato e das normas estabelecidas pela OAB. Em alguns casos, o advogado pode cobrar até 30% do valor da causa, enquanto em outros, o valor máximo pode ser inferior a essa porcentagem.
Em resumo, o valor máximo que um advogado pode cobrar é um tema complexo e depende de várias variáveis. É fundamental que o cliente esteja ciente das regras e critérios que regem a cobrança de honorários advocatícios para evitar confusão e desentendimentos com o advogado.
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