O último ato do processo judicial é a sentença. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a sentença é o ato judicial pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (art. 162, § 1º).
No entanto, é importante destacar que o último ato do processo pode variar dependendo da instância e da natureza do processo. Segundo o STJ, o último ato do processo pode ter qualquer natureza, seja uma decisão judicial, um acordo entre as partes ou mesmo a prescrição do direito de ação (RECURSO ESPECIAL Nº 450.333 - RJ, em 02 de março de 2004).
Além disso, o CPC também prevê outros atos processuais que podem ser considerados últimos, como a conclusão do processo por meio de uma sentença, acórdão ou despacho (arts. 485 a 512). Em alguns casos, o último ato do processo pode ser a decisão final do tribunal superior, como uma sentença de mérito ou uma decisão de recurso.
Em resumo, o último ato do processo judicial é a sentença, mas há outras possibilidades dependendo da instância e da natureza do processo. É importante lembrar que a interpretação da lei deve ser feita com base nos fatos e nos princípios jurídicos aplicáveis no caso concreto.
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